Proteção de dados de crianças: o que o ECA Digital muda para empresas e plataformas

A proteção de dados de crianças e adolescentes deixou de ser um tema de segundo plano na agenda regulatória brasileira. Com a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, esse assunto passou a integrar formalmente o radar da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o que muda o tipo de atenção que empresas e plataformas precisam dar ao tema a partir de agora.

No fim de dezembro de 2025, a ANPD publicou duas resoluções que organizam sua atuação para os próximos anos. A Resolução CD/ANPD nº 30 estabeleceu o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização e atuação regulatória no biênio 2026-2027. A Resolução CD/ANPD nº 31/2025 atualizou a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. As duas resoluções conversam entre si e em conjunto, elas sinalizam que a proteção de dados de crianças e adolescentes será tratada como frente estratégica, em complemento à LGPD. 

Os quatro eixos do Mapa de Temas Prioritários

O Mapa organiza a atuação da ANPD em quatro grandes eixos, que indicam onde a Autoridade vai concentrar processos de fiscalização e alocação de recursos nos próximos dois anos:

  • Direitos dos titulares, com atenção especial a dados sensíveis e ao uso de dados para publicidade;
  • Proteção de crianças e adolescentes, em cumprimento ao ECA Digital, com foco em privacidade por padrão, aferição de idade e bloqueio de conteúdos impróprios;
  • Poder Público, com foco em conformidade, governança e compartilhamento de dados;
  • IA e tecnologias emergentes, incluindo a supervisão do uso de dados pessoais de crianças em novas tecnologias.

A Agenda Regulatória, por sua vez, traz três frentes novas ligadas ao ECA Digital: os mecanismos de aferição de idade, as obrigações de fornecedores de tecnologia e a revisão das normas de fiscalização e sanção. Um ponto importante para quem está se organizando agora: a própria ANPD sinalizou que temas mais complexos, como a aferição de idade, serão tratados primeiro por regulamentação e orientação, e só depois entram na fase de fiscalização e eventuais sanções. Isso significa que existe uma janela real para se preparar antes que a cobrança comece.

Por que isso interessa especialmente à saúde e à educação

São dois setores que lidam com dados de crianças e adolescentes praticamente todos os dias, e por isso sentem esse movimento regulatório de forma mais direta.

Na educação, escolas, plataformas de ensino e sistemas de gestão escolar tratam dados de matrícula, histórico acadêmico e, cada vez mais, dados de comportamento gerados em ambientes de aprendizagem digital. Cada um desses fluxos passa a exigir mais clareza sobre base legal, consentimento dos responsáveis e critérios de privacidade por padrão para os próprios menores de idade.

Na saúde, o tratamento de dados de crianças costuma envolver, ao mesmo tempo, dado sensível e titular menor de idade. Prontuários pediátricos, plataformas de telemedicina infantil e aplicativos de saúde voltados a crianças concentram, portanto, dois níveis de cuidado que precisam estar documentados e rastreáveis, não apenas descritos em política de privacidade.

O que fazer agora

O movimento da ANPD não pede uma reação isolada, pede um processo. Na prática, isso envolve:

  • Mapear onde e como dados de crianças e adolescentes são coletados, tratados e armazenados dentro da operação;
  • Revisar as bases legais utilizadas e os mecanismos de consentimento parental hoje em uso;
  • Acompanhar a regulamentação da aferição de idade à medida que for publicada, sem antecipar respostas que ainda não existem;
  • Manter evidências e políticas atualizadas, como parte da rotina, e não como um documento parado no tempo.

A LGPD já havia deixado claro que adequação não é um projeto com fim definido. O ECA Digital reforça esse ponto especificamente para dados de crianças e adolescentes: quem mantém o mapeamento atualizado como parte da rotina chega a essa nova frente com um caminho mais curto pela frente.

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