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Multas da LGPD com efeito retroativo? Entenda tudo sobre multas e não caia nessa

Você sabia que existe uma discussão recente apontando que multas da LGPD podem ser cobradas de maneira retroativa? É isso mesmo! Parece que o cuidado no tratamento de dados e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados ainda vai ser uma prioridade para as empresas no decorrer de 2022. 

Um dos motivos para que esse cuidado seja redobrado é a fiscalização capitaneada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá início neste ano. Além disso, recentemente o Diretor Geral da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, afirmou que as penalidades sobre o descumprimento da LGPD poderão funcionar de modo retroativo. 

Em outras palavras, as empresas poderão ser multadas por casos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2021, data do início da vigência das sanções administrativas previstas na LGPD.

Multas na LGPD: por que a cobrança retroativa é uma possibilidade?  

Para entendermos de onde vem a possibilidade da cobrança de multas retroativas dentro da LGPD, precisamos revisitar a Lei n° 14.010/2020, que abordava o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas e de Direito Privado durante a pandemia de coronavírus. Essa lei acabou alterando a data de entrada em vigor das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, como a vigência dos artigos que se referem às sanções e infrações e que começariam a vigorar a partir de 1° de agosto de 2021.

Além disso, já foi publicado o regulamento de fiscalização da ANPD, que detalha os procedimentos necessários para a aplicação de multas da LGPD e que limita o valor da sanção em até 2% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões por infração. Dessa forma, já temos as sanções da ANPD em vigor. No entanto, para que as multas sejam efetivamente aplicadas, ainda aguardamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publique um ato normativo explicando sobre as sanções e como elas serão cobradas, bem como as circunstâncias e as condições para a adoção de multa simples ou diária.

Vale ainda lembrar que a aplicação de sanções vai exigir uma apuração criteriosa, levantando informações sobre a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas.

Sendo assim, a possibilidade de aplicação retroativa de multas por descumprimento das normas da LGPD poderá gerar inclusive discussões judiciais. Por isso, é importante ficar atento às novidades e notícias legais da área de segurança da informação. Porém, de todo modo, diante da mudança cultural que a Lei Geral de Proteção de Dados impõe, é essencial que as empresas busquem conformidade com as diretrizes da referida Lei, adequando os fluxos de dados e os tratamentos que realizam internamente, para minimizar riscos à privacidade e aos direitos dos titulares e, assim, evitar processos sancionadores e penalidades.

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