Registro de operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de pequeno porte

Agora Agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP) contarão com um modelo simplificado para registrar operações de tratamento de dados pessoais, sabia?

Essa foi uma ação tomada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) neste mês (junho/2023).

Visando facilitar, o novo modelo simplificado possui os campos que são considerados fundamentais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD receba as informações desses agentes. São oito os campos de preenchimento:

  • Informação de contato da instituição.
  • Categorias de titulares de dados pessoais.
  • Dados pessoais.
  • Compartilhamento de dados.
  • Medidas de segurança.
  • Período de armazenamento dos dados pessoais.
  • Processo.
  • Finalidade.
  • Hipótese legal.
  • Observações.

Ele ainda traz, para complementar, um modelo orientativo de preenchimento, disponível aqui.

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