
Ação preventiva à LGPD: adote ou tenha um custo alto para o seu negócio
Se você acompanha o nosso blog, você sabe que a Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo proteger todos os direitos de liberdade e privacidade da pessoa física. A lei aborda todos os cuidados que as empresas precisam ter com o tratamento dos dados pessoais, determinando as obrigações das organizações públicas e privadas e os direitos das pessoas físicas.
Em vigor desde 2021, multas relativas à LGPD podem chegar a até R$ 50 milhões por dia. Por isso, o melhor caminho é tomar ações preventivas à LGPD e adequar-se rapidamente à legislação.
Ação preventiva à LGPD: minha empresa é obrigada a adotar a Lei Geral de Proteção de Dados?
Se você ainda está em dúvida se sua empresa é obrigada a aplicar a LGPD, saiba que a resposta é sim. Afinal, a lei vale para todas as empresas, independente de seu segmento ou porte. A seguir, você irá conhecer alguns setores que costumam ser fortemente afetados por problemas com a privacidade de dados pessoais:
- Bancos;
- Escolas;
- Hotéis;
- Centrais de atendimento;
- Contadores;
- Comércio eletrônico;
- Sistemas informatizados que manipulam dados pessoais;
- Aplicativos;
- Sindicatos;
- Contadores;
- Hospitais;
- Clínicas.
Como agir preventivamente às multas da LGPD?
O processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados deve contar com quatro pontos específicos:
1 – Processos: por meio da avaliação de todos os possíveis riscos, as organizações deverão desenvolver os processos responsáveis por proporcionar confiança no tratamento de dados pessoais. Dessa forma, é essencial identificar todas as vulnerabilidades existentes nos processos de coleta, tratamento, manipulação e armazenamento dos dados pessoais.
2 – Pessoas: é imprescindível que a sua equipe esteja capacitada! Treinar cada colaborador para realizar suas tarefas da forma correta, bem como deixá-los conscientes a respeito de todo e qualquer impacto resultante de uma atitude inadequada. Ou seja, todos precisam estar cientes sobre os cuidados a serem tomados, multas e problemas que a empresa e que o colaborador podem enfrentar em caso de vazamento de dados pessoais.
Falando em pessoas, aqui também fica a responsabilidade da empresa de nomear um DPO, Data Protection Officer, para lidar com dados e LGPD.
3 – Setor jurídico e contratos: responsável por abordar todas as autorizações formais para coletar, armazenar e tratar informações pessoais, assim como a necessidade de transparência com tais informações. Os contratos com os clientes e colaboradores precisam atender, a partir de agora, a LGPD.
4 – Tecnologia: TUDO precisa funcionar perfeitamente. Sendo assim, o departamento de TI fica responsável por garantir a melhoria da governança dos sistemas informatizados para então aumentar a segurança da informação.
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