Aprovado o regulamento que fomenta a cultura de proteção de dados no Brasil
No último dia 28/10 o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD.
O objetivo do regulamento é estabelecer os procedimentos inerentes ao processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionador pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Dentre as atividades, a fiscalização compreende:
- monitoramento
- orientação
- atuação preventiva.
A aplicação de sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.
De acordo com a notícia da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com o Regulamento a ANPD poderá:
“planejar e subsidiar a atuação fiscalizatória com informações relevantes, analisar a conformidade dos agentes de tratamento no tocante à proteção de dados pessoais, considerado risco regulatório em função do comportamento dos agentes de tratamento, de modo a alocar recursos e adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares, fomentar a cultura de proteção de dados pessoais e atuar na busca da correção de práticas irregulares e da reparação ou minimização de eventuais danos.”
Site ANPD
A resolução passa a vigorar na data de sua publicação (28/10) e o primeiro ciclo de monitoramento terá início a partir de janeiro de 2022.
Acesse o Regulamento aqui.