Projeto de adequação à LGPD: coleta de provas e evidências podem ajudar junto aos órgãos fiscalizadores?
A adequação à LGPD é a principal preocupação de toda empresa séria nos últimos anos. Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados mudou muito do que conhecíamos no mundo dos dados pessoais e segurança da informação.
Além disso, é sempre válido lembrar que as multas relacionadas ao descumprimento da lei já estão valendo e, em certos casos, podem chegar até a R$ 50 milhões…
Já bateu aquele friozinho na barriga só de pensar no prejuízo? Então fique atento às práticas de defesa e adequação à LGPD que a sua empresa precisa ter caso venha a ser acusada de descumprir a lei.
Adequação à LGPD: entenda quais são as principais punições
Caso algum descumprimento das regras de política de privacidade seja identificado, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) pode abrir um processo administrativo, que pode culminar em uma penalização. Entre os tipos de punição estão:
- Advertência;
- Publicidade da infração, que funciona como uma maneira de alertar a sociedade de que determinada empresa desrespeitou as regras;
- Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa e que pode chegar a, no máximo, R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária;
- Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
- Eliminação dos dados pessoais referentes à infração;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
“Se eu receber alguma multa, o dinheiro pago será destinado à pessoa física que foi prejudicada?” Na verdade não. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.
Minha empresa foi enquadrada na LGPD. E agora?
A primeira coisa que você deve saber é: a sua empresa tem direito à defesa. Se ela, de fato, estiver de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, é possível alegar que ela não é culpada pelo ocorrido.
No entanto, a responsabilidade de apresentar provas é do réu (nesse caso, empresa acusada). Sendo assim, é essencial demonstrar que o vazamento não ocorreu a partir de sua base de dados. E é aí que muitas empresas, mesmo inocentes, acabam sendo consideradas culpadas pelo vazamento de dados, afinal muitas delas aplicam a LGPD no dia a dia, mas não têm tecnologia de registro confiável.
Nessa hora, é de extrema importância apoiar-se em uma metodologia que não apenas comprove o seu cuidado, mas que tenha processos registrados e armazenados, com o histórico de tudo o que foi feito com os dados em questão. Um aplicativo que possua, por exemplo, o registro de todos os dados consentidos no sistema, uma gestão de documentos e contratos e que construa mapas de calor apontando eventuais pontas soltas no seu processo de adequação à LGPD pode se tornar o seu melhor amigo na hora enfrentar os órgãos fiscalizadores.
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