Os 5 pontos mais importantes da LGPD que você precisa saber de cor
Se você é empresário e está imerso no cenário digital, a LGPD e os seus principais pontos são assuntos que não devem sair da sua cabeça. Pelo menos, assim esperamos.
Afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda causa muitas dúvidas nos empresários brasileiros. E não é para menos: em plena transformação digital, tudo são dados. Mas como tratá-los segundo a Constituição Brasileira depois do advento da LGPD?
Nós entendemos você. Dominar a Lei Geral não vai acontecer de um dia para a noite. As suas complexidades são muitas e o tempo de quem empreende é curto demais. Por isso, nós, do DataMappingLGPD, facilitamos o seu trabalho e separamos de antemão os 5 principais da lei.
5 pontos principais da LGPD
1 – Quais dados a LGPD protege?
O foco da LGDP é a privacidade dos dados pessoais. E entendemos por dados pessoais qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como nome, e-mail, telefone, endereço, número de IP, placa do carro e muito mais.
A Lei Geral de Proteção de Dados exige que esses dados sejam pertinentes e limitados às finalidades para os quais são tratados. Além disso, deve-se buscar a limitação ao uso mínimo necessário, o que costuma ir contra o objetivo das empresas, que buscam maximizar o uso dos dados.
Ah! Ainda vale lembrar que a lei se aplica independentemente do meio de operação do tratamento dos dados, então tanto dados digitais quanto dados físicos devem ser adequados à LGPD.
2 – Que tipo de situações permitem o tratamento de dados pessoais?
O primeiro ponto da lei é a transparência: deve-se informar ao titular com exatidão e clareza qual a finalidade do armazenamento dos dados – e não utilizar esses dados para um fim não autorizado.
No entanto, a LGPD não se baseia apenas no consentimento do titular. Ela também prevê que os dados podem ser tratados sem problemas nas seguintes hipóteses:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
- Execução de políticas públicas
- Realização de estudos por órgãos de pesquisa
- Execução de contrato
- Exercício regular de direitos, processo judicial ou administrativo
- Proteção da vida ou incolumidade física
- Tutela da saúde
- Legítimo interesse (dados utilizados para fins já esperados pelo titular, quando o impacto à privacidade for mínimo e quando houver justificativa irrefutável para o tratamento)
- Proteção de crédito
3 – Quais as punições pelo descumprimento da LGPD?
As sanções previstas na lei vão desde advertências até multa e suspensão total do funcionamento do banco de dados. As multas podem ser do tipo simples (de até 2% do faturamento da empresa, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração) ou podem ser multas diárias, recorrentes até que a situação seja corrigida.
Os parâmetros que serão usados para definir o peso da sanção envolvem avaliação da gravidade e reincidência do incidente, a boa-fé e a cooperação da empresa, a demonstração de que existiam mecanismos e procedimentos de segurança, entre outros.
4 – Quais empresas são afetadas pela LGPD?
Como já falamos anteriormente e ao contrário do que muitos pensam, a LGPD não afeta apenas as empresas de tecnologia ou marketing digital, mas abrange todas as empresas que lidam, de alguma forma, com dados pessoais – sejam físicos ou virtuais.
Isso significa que ela acaba abarcando praticamente qualquer negócio, uma vez que quase todas as empresas detêm algum tipo de cadastro com informações pessoais, dados dos funcionários, contatos de fornecedores etc.
5 – O que significa “tratar dados”?
São excluídos da lei, os tratamentos realizados por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins jornalísticos e artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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