Lei Geral de Proteção de Dados: o que é e qual é o impacto dela na minha empresa?
Se o seu trabalho ou o da sua empresa envolve internet, conexão, e-commerce ou simplesmente o atendimento ao público, você já deve ter ouvido falar da Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD. De hospitais a bancos, de escolas ao varejo: tenha certeza que essa lei impacta os mais diversos setores da economia.
A seguir, vamos ajudar você a entender mais o que essa lei, promulgada em 2018 e com vigor em 2020, significa para o seu negócio e por que é importante estar em conformidade com ela.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A lei cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. Segundo a LGPD dados pessoais podem ser:
- Qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, e mais.
Além disso, a LGPD ainda estabelece que não importa se a sede de uma empresa/organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Mais ainda, a lei determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
Os 3 pilares mais importantes da LGPD
De forma sucinta, podemos dizer que a LGPD tem 3 importantes pilares e que devem estar no radar de toda a empresa ou organização quando o assunto é tratamento de dados dos clientes:
- Finalidade: qual a necessidade de solicitação dos dados.
- Transparência: o que será feito com os dados recolhidos.
- Segurança: como os dados serão armazenados de maneira segura.
Tudo isso deve ficar claro para os usuários que vão ter os seus dados recolhidos. Além disso, é de escolha do proprietário daqueles dados quando eles devem ser excluídos pela companhia.
A LGPD também diferencia dados pessoais de dados sensíveis, sendo o primeiro correspondente ao que comentamos no texto acima. Já os dados sensíveis se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
LGPD: como ela afeta a sua empresa?
A LGPD impacta todas as empresas que realizam o tratamento de dados pessoais, independente do porte ou do segmento. Ou seja, afeta todas as empresas que solicitam algum tipo de dado ao cliente. Em termos de processos, ela exige que as empresas tornem transparentes todos os aspectos que afetam a forma de solicitar, armazenar e utilizar os dados e/ou informações.
Para isso, será necessário que a sua empresa realize investimentos em gestão e organização desses dados, de maneira segura e eficaz
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